A lei da multipropriedade trouxe maior segurança para aqueles que desejam adquirir frações de um imóvel de luxo.
A partir da regulamentação da lei, a prática de dividir um imóvel para que vários proprietários possam usufruir de cotas da propriedade se tornou mais segura e confiável.
E nós vamos te explicar detalhadamente o que precisa compreender sobre a lei para que possa vender a multipropriedade de forma totalmente legalizada.
Conhecida como lei da multipropriedade, a Lei Federal Nº 13.777 estabelece todos os critérios que regulamentam a negociação de partes de imóveis para interessados em se tornarem multiproprietários.
Um ponto muito importante incluído na Lei é justamente a definição de multipropriedade, bem como, a definição de como se dá o uso do imóvel.
No artigo 1.358-C temos que: "Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada".
Portanto, todo comprador de uma multipropriedade é dono de uma parte do imóvel, mas isso não significa que todos os multiproprietários vão dividir o espaço durante o mesmo período de uso.
Na transação de compra e venda da cota de um imóvel, é decidido por quanto tempo cada proprietário terá direito a ficar no imóvel, bem como, o período da estadia. Dessa forma, se o imóvel tem 12 donos, por exemplo cada um terá seu respectivo período de tempo em dias usufruindo de todas as instalações, sem a presença de nenhum outro proprietário.
O contrato deve prever:
Com as informações acima constando no contrato, na entrega do empreendimento a todos os proprietários, qualquer problema de compreensão sobre o assunto serão mais fáceis de serem esclarecidos.
Multipropriedades possuem uma matrícula “mãe” no cartório e várias outras “matrículas filhas”, que são as referidas porções da propriedade.
O objetivo ao registrar a compra em cartório é que todos os multiproprietários tenham seus direitos e deveres legalizados. Justamente para evitar problemas futuros em relação ao processo de comprovação de que houve a compra de uma fração daquele imóvel em específico.
Mesmo se tratando de uma fração, o bem adquirido é um imóvel e deve seguir a legislação vigente no que diz respeito a documentação e impostos. Além disso, caso o dono de uma fração venha a falecer, a documentação comprova a propriedade que passa a ser objeto de herança.
Portanto, a transação de compra é bastante parecida com a aquisição tradicional, exigindo o pagamento de sua fração e após entrega do empreendimento, a ida ao cartório para registro da aquisição por meio da abertura de uma matrícula em seu nome. Com relação ao IPTU, o fracionamento dos valores é de responsabilidade da prefeitura da cidade no qual o empreendimento foi construído.
Tratando deste assunto, o contrato deve prever:
Agora que já conhece os dois principais tópicos da Lei da Multipropriedade, é importante conhecer outros aspectos.
Quem adquire um imóvel em multipropriedade terá não só o direito de usufruir das instalações, como também tem o dever de zelar pelo patrimônio.
Portanto, durante a estadia, mesmo sendo proprietário, não se deve causar qualquer tipo de prejuízo ao espaço. Também é obrigatório o cumprimento de todas as regras estabelecidas pela operadora hoteleira. Além disso, ao longo do ano, é necessário contribuir para os custos de manutenção, a chamada taxa de condomínio.
É fundamental perceber que as obrigações são as mesmas de uma pessoa que adquire um imóvel de forma tradicional, onde só existe um proprietário, responsável pela quitação de IPTU, contas de consumo e demais custos.
Na multipropriedade os donos do imóvel repartem não só a opção de se hospedar com altíssima qualidade, como também, as responsabilidades e custos da propriedade.
Uma operadora hoteleira, deverá ser escolhida através de Assembleia de Condomínio para fazer a gestão de todo o empreendimento, operar a estadia convencional dos apartamentos que forem colocados no Pool de Locação, bem como a gestão dos valores pagos por cada proprietário. O custo de manutenção dos espaços é uma responsabilidade do multiproprietário, já a gestão da manutenção é de responsabilidade da operadora hoteleira, que anualmente deve prestar conta a todos os donos das frações.
É obrigatória a contratação de uma empresa especializada na gestão hoteleira do empreendimento. No mercado já existem aquelas que são especializadas na multipropriedade. Tais serviços garantem que o imóvel esteja em perfeitas condições de manutenção e conforto para que todos os detentores de cotas possam usufruir do espaço. Com a administração profissional é possível agregar valor à experiência de ter uma propriedade compartilhada.
Tratando deste assunto, o contrato deve prever:
A lei da multipropriedade não proíbe a locação do imóvel, porém é importante que todas as frações que não serão usufruídas por seus donos, sejam disponibilizadas ao pool de locação. Essa é a principal responsabilidade da operadora hoteleira.
O pool de locação é quando o imóvel passa a ser oferecido ao mercado como hotelaria convencional. A operadora hoteleira é a detentora da gestão do pool e deverá divulgar o empreendimento de forma a preencher o máximo possível dos apartamentos.
A partir disso, ocorre a remuneração do proprietário referente as frações locadas, com data estabelecida em Assembleia.
Se o proprietário fizer a locação por conta, muitos problemas começarão a ocorrer: concorrência desigual, canibalização do mercado, problemas com concorrentes, descumprimento de regras do condomínio, entre outros.
Aqui entra um ponto crítico da multipropriedade, que vamos fazer apenas um adendo. Quando o speech de vendas promete que a multipropriedade é um negócio rentável e que não precisa ser usufruído como férias, mas sim um investimento, a empresa está atuando com venda enganosa. Se você não quer frustrar o seu cliente e ter problemas judiciais, não prometa lucratividade na venda das frações.
Voltando ao tema principal, neste tópico o contrato deve prever:
Essas são nossas principais dicas sobre a Lei da Multipropriedade e que impactam diretamente no seu negócio.
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Possuímos um conhecimento amplo e aprofundado em multipropriedade e gostaríamos de conversar com você sobre isso!
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